CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À DISTANCIA
O contratante entende e autoriza o compartilhamento de dados cadastrais pessoais com terceiros sediados em território nacional pela contratada, os termos da Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018, desde que sejam exclusivamente para garantir o cumprimento de qualquer cláusula do presente instrumento.
CONTRATANTE: denominado como informado nos campos preenchidos no momento da compra.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, que fazem entre si, de um lado, Sette Modi Araraquara Comércio de Livros e Informática LTDA, Nome Fantasia Sette Modi, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o número 31.065.391/0001-56, com filial na cidade de Araraquara - SP, situado na Rua São Bento – 1421, Centro, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado: o aluno (a) ou seu representante legal, já devidamente qualificado na frente deste contrato, doravante denominado de CONTRATANTE têm justo e contratado o seguinte: O CONTRATANTE DECLARA NESTA DATA QUE TEM PLENAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM TODAS AS PARCELAS DO PRESENTE CONTRATO.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento, tem como objeto, a prestação de cursos de qualificação profissional pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE ou seu responsável legal efetuou inscrição no(s) curso(s) na modalidade de Ensino à Distância – EAD:
CURSO(S) ESCOLHIDO(S) NO MOMENTO DA COMPRA
Este(s) que será(am) proposto(s) por módulos. Cuja nota fiscal será enviada no e-mail, descrevendo a forma e os meios do pagamento, optado pelo CONTRATANTE. O Curso será ministrado via PORTAL EAD – no site: https://settemodicursos.com.br, no presente site o CONTRATANTE fará uso dos dados abaixo:
LOGIN: CODIGO DO CLIENTE
SENHA: ENVIADA POR EMAIL
O CONTRATANTE desde já reconhece e aceita os custos e as normas do presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª: O CONTRATANTE efetuou a inscrição no curso na categoria “Cursos Livres”, cursos esses que estão de acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), os Cursos Livres e Profissionalizantes enquadram-se na categoria de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área especifica.
Os Cursos Livres e Profissionalizantes da Sette Modi não se submetem ao mesmo regime de tempo, frequência, nota e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, mas tem obrigatoriedade dos seguintes requisitos, o aluno deverá ter aproveitamento igual ou superior a de 70% (setenta por cento), nas avaliações e concluir 100% (cem por cento) do conteúdo total do curso, e se submeter a essas regras para obter o respectivo certificado.
O curso e seus módulos estão elencados no e-mail anexo a este contrato e será ministrado pela CONTRATADA. O CONTRATANTE desde já reconhece e aceita os custos e as normas do presente instrumento, bem como que cabe à CONTRATADA definir a ordem direta ou indireta de cada curso, além de definir a melhor didática para o aluno.
CLÁUSULA 3ª: Do PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO E PARCELAS – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o total de R$ XX (VALOR TOTAL DA COMPRA APRESENTADO NO CARRINHO), sendo R$ XX (VALOR TOTAL DA COMPRA APRESENTADO NO CARRINHO) a título da prestação de serviço do respectivo curso contratado e R$ 0,00 a título de taxa administrativa. O valor integral do curso contratado é de R$ XX (VALOR TOTAL DA COMPRA APRESENTADO NO CARRINHO).
Parágrafo 1° - A concessão de cupons de desconto é facultativa e restrita às condições definidas pela CONTRATADA, não constituindo obrigação perante todos os clientes.
Parágrafo 2° - Os cupons de desconto possuem caráter promocional, prazo de validade determinado e não são cumulativos com outras promoções ou benefícios.
Parágrafo 3° - O cupom de desconto não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em valores a serem restituídos, compensados em dinheiro ou transferido para terceiros.
CLÁUSULA 4ª: Da DURAÇÃO DO CURSO – O curso ficará com acesso disponível para o aluno pelo período de 1 (um) ano. A contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA 5ª: Dos REQUISITOS MÍNIMOS – Para que o CONTRATANTE consiga assistir às aulas é necessário que seu computador tenha acesso à internet, pois o curso não funciona em modo off-line, devendo a internet ser de no mínimo 10MB. A plataforma do curso é compatível com sistemas Linux e Windows 10 preferencialmente, no entanto o sistema também funciona no Windows 7.
Quanto ao navegador, orienta-se que seja utilizado o Google Chrome. É possível ainda que o CONTRATANTE assista o curso no seu Smartfone, porém, a CONTRATADA desde já sugere que o CONTRATANTE faça uso de rede de internet Wi-Fi para evitar o consumo de todos os dados da conexão 4G.
CLÁUSULA 6ª: Da ANTECIPAÇÃO DAS AULAS – O CONTRATANTE terá a opção de adiantar as aulas, no entanto, se não houver a presença mínima conforme a Cláusula 2ª, o CONTRATANTE não terá seu CERTIFICADO emitido por não ter o aproveitamento mínimo exigido neste contrato.
CLÁUSULA 7ª: Das PROVAS – O CONTRATANTE fará no fim de cada módulo uma prova para que seja avaliado o seu aprendizado no curso, e, deverá ter aproveitamento mínimo de 70 % (setenta por cento), sendo que após alcançada a média, o certificado será emitido e liberado na área do aluno para que possa ser impresso gratuitamente, caso o CONTRATANTE deseje o certificado impresso deverá solicitar pelo chat ou pelo e-mail cursos@settemodi.com.br e pagar uma taxa de R$ 20,00 mais frete. Caso o CONTRATANTE solicite o impresso, o certificado será enviado em até 5 dias úteis.
Parágrafo 1° - No caso de o aluno não alcançar a média acima estipulada, o sistema liberará a prova novamente para que o aluno possa refazê-la, no total de 2 tentativas por dia útil. Caso o aluno exceda o número de tentativas (dois) só poderá refazer a prova no próximo dia útil.
Parágrafo 2° - No fim de cada aula haverá um exercício avaliativo, exercício este que tem como intuito a fixação do assunto proposto, tornando o profissional muito mais qualificado. Esse exercício poderá ser realizado pelo CONTRATANTE no máximo 2 vezes por dia útil. Caso o aluno exceda o número de tentativas (dois) só poderá refazer a prova no próximo dia útil.
Parágrafo 3° - O CONTRATANTE só fará a avaliação final no fim de cada módulo, e, respeitando assim o planejamento pedagógico, que tem a finalidade de estimular ao máximo o desempenho do ALUNO/CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8ª: Do CANCELAMENTO DE SERVIÇO – No caso de o CONTRATANTE requerer o cancelamento do curso sem que a CONTRATADA tenha dado causa ao pedido, sendo está a modalidade de cancelamento de forma unilateral, o CONTRATANTE deverá pagar 10% (dez por cento) referente à soma do valor das parcelas restantes.
Parágrafo 1° - No caso de o CONTRATANTE ter pago à vista mais de 1 (um) módulo, e resolva cancelar o curso, será devolvido o valor por ele pago com um desconto de 10% (dez por cento) referente às taxas administrativas e multa por cancelamento do contrato, caso o pagamento tenha sido de forma parcelada no cartão de crédito, será descontado 10% (dez por cento) da somatória do valor restante das parcelas, que ficarão a título de multa contratual nas próximas parcelas, o saldo restante, o CONTRATANTE será restituído na data de cada vencimento das parcelas subsequentes ao desconto das multa.
Parágrafo 2° - No caso de o CONTRATANTE ter feito sua inscrição em vários módulos, aqueles que já tiverem sido concluídos e obtido o aproveitamento nos termos da cláusula 7ª, em nada ficará o CONTRATANTE prejudicado, pois referente à esses módulos os certificados serão emitidos.
Parágrafo 3° - No caso de cancelamento por parte da CONTRATADA, excluindo-se os casos fortuitos ou força maior, estará então obrigada a ressarcir o CONTRATANTE com os valores já pagos.
No caso do parágrafo acima, sendo o CONTRANTE aluno de mais de 1 (um) módulo na plataforma da CONTRATADA, e, já tendo o CONTRATANTE finalizado 1 (um) ou mais módulos, os quais já teve o CERTIFICADO emitido, o CONTRATANTE fará jus apenas a ser ressarcido referente aos módulos restantes, e desde que já tenham sido pagos.
Parágrafo 4° - Caso o cancelamento se dê no prazo de 7 (sete) dias, o CONTRATANTE não terá nenhum ônus, bem como será ressarcido qualquer valor que possa já ter sido pago, conforme estabelecido no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. O CONTRATANTE perde o direito do ressarcimento integral, caso usufrua de 30% ou mais do serviço, nesses casos será cobrado o valor da multa, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª: Do TRANCAMENTO – No presente contrato não há a possibilidade de trancamento, cabendo apenas o pedido de cancelamento conforme disposto na Cláusula 7ª.
CLÁUSULA 10ª: A CONTRATADA coloca-se a disposição do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir sobre o curso escolhido e o contrato em questão.
CLÁUSULA 11ª: As partes se obrigam a cumprir o disposto no presente contrato, E no caso de ruptura de quaisquer das normas elencadas acima, fica eleito o Foro de Araraquara - SP, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato de prestação de serviços, lavrando em duas vias de igual teor e para os mesmos fins, na presença de duas testemunhas.
CLÁUSULA 12ª: A Plataforma EAD obedece a todas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018. Com normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas. O objetivo do projeto é assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais e promover a transparência na relação entre pessoas físicas e jurídicas, cada acesso a plataforma será informado ao cliente para que dê ciência e autorização, respeitando assim a lei vigente. Neste contrato.
CLÁUSULA 13ª: O CONTRATANTE declara estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos e Condições de Uso do site https://settemodicursos.com.br, disponíveis pelo link: https://settemodicursos.com.br/loja_virtual/politica.php.
ARARAQUARA